Não deixa de ser uma boa notícia que se possa ir aos Carris, só que as caminhadas do UPB deverão ficar enquadradas nas "actividade desportiva, enquadrada como tal e em prática colectiva, organizada" (citando a resposta do PNPG ).
E continuaremos a não poderemos subir, porque assim não seremos "trânsito não motorizado de pessoas em área de protecção parcial e complementar" [ alínea a) do nº1 do artº 15º] para ser o montanhismo a que se refere a [alínea c) do nº 2 do artigo 15º do Regulamento] como actividade apenas susceptível de ser autorizada na área de ambiente natural na zona de protecção complementar.
Agora podes-te perguntar é como é que a travessia Pitões-Campo do Gerês vai ser realizada? O plano já foi alterado? As empresas não fazem actividades " em prática colectiva, organizada"?
A minha dedução é que provavelmente possuem uma licença de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas área protegidas Dec.Reg 18/99), e o PNPG já está a antecipar as alterações ao Plano de ordenamento.
O UPB poderia pedir uma licença? Até podia, mas teria ainda que ter seguros, responsáveis técnicos acreditados pelo ICNB , etc . O que não podendo ter o retorno comercial é duro. Ou seja pagar licença, seguros, etc para algo que ofereces e para pessoas que possuem seguros pessoais.
E isto é válido para o PNPG e para todas as áreas protegidas. E por cada AP deve haver uma licença.
Eu concordo que possam condicionar o acesso a determinadas áreas a uma carga X. Não faz é qualquer sentido que coloquem as empresas no mesmo patamar que os clubes e associações, desde que as actividades sejam apenas para os associados e não sejam exploradas comercialmente.
Mas podem voltar a perguntar. Se o ICNB e o PNPG aparentemente já autorizam as empresas em antecipação, porque razão os caminheiros referidos no email do blog carris não foram autorizados?